sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

MUNICIPIO DE CAPELA E O DECRETO DE EMERGENCIA

O Decreto n° 12/2013 de 02 de janeiro de 2013, publicado na mesma data, Declara Situação de Emergência em toda extensão territorial do município de Capela, Estado de Sergipe.
O parágrafo 1° do ART  3° desse Decreto inclui a contratação de eventos culturais tradicionais, que significa festas, em qualquer dos setores da administração pública municipal.
Em entrevista na emissora de rádio na manhã dessa quinta-feira, o Dr. Sérgio Monte Alegre, Procurador do Ministério Público do TCE teceu comentário sobre a apresentação de uma Resolução ao Pleno do Tribunal de Contas de Sergipe proibindo àqueles municípios que decretaram estado de Emergência a realizarem festas enquanto durarem os efeitos do Decreto Emergencial.
Agora estão sobre a mesa, abacaxi e pepino para descascar.

POR: TRANSPARÊNCIACAPELA

Opinião: Como foram contratadas as bandas que se apresentaram na festa de São Pedro?


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