A Rádio FM Luandê e o apresentador substituto do
programa Luandê Notícias Matusalém Campos foram condenados pela justiça
eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (Vinte e um mil
duzentos e oitenta reais), por abuso do meio de comunicação social.
Segundo as entença do juiz substituto Cláudio
Bahia Felicíssimo da 23ª Zona Eleitoral (REPRESENTAÇÃO Nº
169-93.2012.6.25.0023/CLASSE 31), a gravação que foi ao ar no programa do dia
04.10.2012, na Rádio FM Luandê, teve a clara intenção de espalhar opinião contrária
ao candidato a Prefeito Municipal, Dílson de Agripino, com o fim especial de
influenciar a recente disputa eleitoral,violando assim a Lei Eleitoral vigente
(artigo 45, inciso III, da Lei 9.504/97).
O Juiz reforçando que o apresentador do programa
aproveitou-se do fato de ter uma rádio à sua disposição para manchar a imagem
do candidato a prefeito Dílson de Agripino, perante os ouvintes do seu
programa, e com isso tira-lhe votos.
O Ministério Público, através do parecer do promotor
eleitoral deste Município, considerou que a gravação foi editada com intenção
também de humilhar ou ridicularizar o prefeito Dílson de Agripino.
O ilustre Magistrado concluiu sua Decisão afirmando que a
aplicação da multa serve ainda para
reprimir e evitar que os condenados: Rádio Luandê e o apresentador do programa
repitam condutas abusivas e criminosas em outras eleições. O âncora e titular
do programa o radialista Gilson Ramos e a referida rádio respondem a dezenas
processos na justiça.
Por: Adisandro Pinheiro, do portal Tobiense
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