Entramos em contato com o departamento jurídico da CPTRAN e perguntamos qual o embasamento legal para a entrada na circunscrição do município para autuação.
A resposta foi que se o município possuir convênio com o DETRAN, a CPTRAN não possui competência, mas se não possui, como é o caso de Capela-SE, a mesma por ser um representante do estado e Capela pertence ao território sergipano a CPTRAN não só pode como deve.
Explicando melhor, se capela possuísse um órgão como a SMTT (departamento de trânsito municipal), a CPTRAN não poderia autuar veículo algum.
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